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Doença ocupacional gera estabilidade no trabalho?
O que você vai ler nesta postagem sobre doença ocupacional estabilidade:
- Diferença de doenças ocupacionais e do trabalho;
- O que você pode fazer para garantir sua estabilidade;
- Foi demitido em período de estabilidade provisória? O que pode ser feito.
- artigo 118 da lei n° 8.213/91 e o que ele garante por lei! A estabilidade no emprego decorrente da doença ocupacional ou do trabalho é uma garantia da continuidade do contrato de trabalho. Independentemente da vontade do empregador, a garantia acontece. Caso o empregador tenha má fé, pode gerar multas em caso de da sua demissão.
Para melhor explicar a garantia de estabilidade no trabalho, é interessante distinguir doença ocupacional de doença de trabalho.
Primeiro você precisa identificar qual o tipo de doença que está vivendo. Seria a ocupacional ou a do trabalho?
- Doenças ocupacionais: A doença ocupacional ou profissional está definida como enfermidade produzida ou desencadeada pelo exercício da função estabelecida pelo trabalho. Significa que é desencadeada pelo exercício do trabalhador em uma determinada função que esteja diretamente ligada à profissão. Vou te dar alguns exemplos para facilitar, tudo bem? São eles: o bancário que adquiriu tendinite, o soldador que desenvolveu catarata, o trabalhador que levanta peso e sofre com problemas de coluna e muito mais.
- Doenças do trabalho: A doença do trabalho não tem relação com a função que você trabalhador exerce, mas sim com o local onde acontece a prestação do serviço. Exemplos: o câncer em trabalhadores de minas e refinações de níquel, profissionais em contato com algo radioativo, os trabalhadores que sofrem de doenças pulmonares por estarem em contato constante com muita poeira, névoa, vapores ou gases nocivos, a surdez provocada por local extremamente ruidoso, entre outros.
Acho que deu pra notar as diferenças, não é?
Clique no botão abaixo para baixar e-book:
Doença ocupacional estabilidade: vamos falar agora sobre o que você pode fazer quando sua saúde acaba sofrendo com alguma dessas situações.
Quando a doença atrapalha o seu desempenho profissional, se equipara ao acidente de trabalho, possuindo, portanto, estabilidade provisória do seu emprego.
Por isso, a empresa não pode demitir você durante o período da estabilidade, devendo prestar todo auxílio.
Dentre os auxílios, arcar com tratamentos, exames e medicamentos e tudo o que for preciso para a sua recuperação.
Para saber ainda mais sobre esse assunto, assista à entrevista exclusiva com a advogada Caroline Monteiro para o jornal Bom dia Amazônia! Basta clicar na imagem abaixo!
Você foi demitido em período de estabilidade provisória?
É imprescindível buscar orientações por intermédio de um advogado, para que sejam garantidos os direitos perante o não cumprimento dos deveres.
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Sendo assim, quando você receber alta médica após o retorno do benefício previdenciário, tem o emprego garantido.
A dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego sujeitará o empregador ao pagamento de:
- além das parcelas rescisórias, de indenização no valor de: 50% do seu salário.
- se acordo fosse de redução de jornada de trabalho de 25%.
No caso de redução de 50% a 70% da jornada, o pagamento é 75% do salário pelos meses que você deveria permanecer na empresa.
Além disso, na hipótese de redução de jornada de trabalho superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho, o valor da indenização corresponde ao salário integral do funcionário.
Doença ocupacional estabilidade: Alguns profissionais alertam que a lei em si não impede a demissão, porém ampara o trabalhador com indenização aqueles que aceitaram o acordo e em seguida foram dispensados.
Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Caso você ainda esteja com dúvidas ou interessado em saber mais, clique na imagem abaixo e seja direcionado para mais informações.
Respondendo ao tema central da nossa postagem, doença ocupacional gera estabilidade no trabalho? SIM! É um direito seu.
Contudo, não esqueça de consumir nossos conteúdos relacionados para mais informações:
O que é a doença ocupacional – saiba tudo
Quando pedir indenização por doença ocupacional?
Conheça as doenças ocupacionais mais comuns na área da saúde!
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OAB/RO 3905 • Advogada com 12 anos de atuação • Gestora estratégica do escritório Monteiro Akl • Co-autora do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito” • Pós-graduada em Advocacia Trabalhista • Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais • Presidente da Comissão da Mulher Advogada na OAB/RO • Diretora Tesoureira da Escola Superior da Advocacia – OAB-ESA/RO
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OAB/RO 3905 • Advogada com 12 anos de atuação • Gestora estratégica do escritório Monteiro Akl • Co-autora do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito” • Pós-graduada em Advocacia Trabalhista • Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais • Presidente da Comissão da Mulher Advogada na OAB/RO • Diretora Tesoureira da Escola Superior da Advocacia – OAB-ESA/RO