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Como a doença ocupacional LER atinge os trabalhadores do telemarketing?
Se você é trabalhador do telemarketing e chegou até aqui a postagem “Como a doença ocupacional LER te atinge” , foi escrita especialmente para VOCÊ!
Nela você vai tirar as seguintes dúvidas:
- O que é LER?
- O que é uma doença ocupacional?
- Quais os direitos dos trabalhadores com LER?
- Dicas de prevenção para LER
Como a doença ocupacional LER atinge os trabalhadores do telemarketing?
Os operadores de telemarketing estão expostos a diversas doenças ocupacionais no call center. Entre elas a LER (Lesões por Esforço Repetitivo), que são denominadas também como Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT).
Essas lesões são causadas por movimentos repetitivos e contínuos, onde há sobrecarga dos nervos, músculos e tendões. Além disso, o esforço excessivo, má postura, estresse e condições de trabalho desfavoráveis contribuem para o aparecimento da LER.
Essas lesões atingem trabalhadores de diversos segmentos. Contudo, as pessoas que trabalham em call center ou escritório estão mais suscetíveis a desenvolverem este tipo de doença.
Siga lendo esse post para mais informações.
O que é LER, e como a doença ocupacional atinge você?
A sigla LER significa: lesões por esforço repetitivo. A LER faz parte dos distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT).
Esses distúrbios são caracterizados pelo desgaste de estruturas do sistema musculoesquelético, esse tipo de lesão é capaz de atingir diversas categorias de profissionais, especialmente os trabalhadores de telemarketing.
As doenças relacionadas ao trabalho têm implicações legais capazes de atingir diretamente a sua vida. O reconhecimento dessas doenças é regido por normas e legislações específicas que tem por objetivo garantir a saúde e o direito dos trabalhadores.
Existe a NR-17, que é uma norma regulamentadora de segurança no trabalho que se retrata especificamente à ergonomia.
Para saber mais clique no link abaixo e seja direcionado diretamente para consultar um advogado e ter informações precisas sobre a NR’17:
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O que é uma doença ocupacional?
Temos uma postagem exclusiva abordando as doenças ocupacionais. Sugiro que clique aqui para ler na íntegra: CLIQUE AQUI
Quais os direitos dos trabalhadores com LER?
O operador de telemarketing, ao ter a síndrome constatada, pode entrar com pedido de auxílio-doença ou auxílio-acidente, e consequentemente se a lesão for definitiva poderá se aposentador por invalidez.
Saiba mais: Quem tem direito ao auxílio-doença
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Despesas Médicas
Nos casos de doença de trabalho ou doença ocupacional, que são aquelas que possuem algum tipo de relação com o trabalho (nexo causal ou concausal), o empregador deverá arcar com as despesas médicas que forem necessárias para a recuperação do empregado, como tratamentos, internações, exames e medicamentos.
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Auxílio-doença acidentário
Se o afastamento do empregado de suas funções precisar ser por mais de 15 dias, ele terá direito a receber o auxílio-doença acidentário pelo INSS (espécie 91). Ou seja, o empregador custeará apenas os 15 primeiros dias de afastamento e depois o INSS concederá o benefício auxílio-doença acidentário até uma nova perícia médica concluir que empregado está apto a retornar ao trabalho.
Vale lembrar que, mesmo durante o afastamento, a empresa deverá continuar depositando o FGTS do trabalhador. Se, no entanto, a incapacidade for permanente, o colaborador poderá ser aposentado por invalidez.
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Estabilidade provisória
Outro direito que é importante mencionar se refere à estabilidade provisória no emprego. Quando o empregado é acometido por uma doença de trabalho e é afastado pelo INSS, ele terá direito à estabilidade de emprego quando retornar à sua função, pelo período de 12 meses. Ou seja, ele não poderá ser demitido sem justa causa, salvo se a empresa preferir pagar a indenização substitutiva.
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Dano Moral
Normalmente, uma doença do trabalho ou ocupacional viola o direito da personalidade do trabalhador, o que caracteriza danos morais. Nesses casos, a legislação garante ao empregado uma indenização, desde que fique comprovado o dolo ou culpa da empresa.
É importante destacar que a reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017) regulamentou os critérios para fixação do valor da indenização por danos morais.
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Dano Estético
O dano estético caracteriza pelo comprometimento à integridade física do empregado, como é o caso de cicatrizes, marcas, queimaduras ou deformidades ocasionadas. Assim como o dano moral, também deve ser indenizado.
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Pensão
Além das indenizações citadas, cabe mencionar que, se a doença implicar em redução ou supressão da capacidade laboral, o empregado pode ter direito a uma pensão mensal vitalícia ou outro valor em parcela única, como determina o art 950 do Código Civil.
Como a doença ocupacional LER pode ser prevenida:
A principal solução para evitar todos os problemas que podem ser desenvolvidos pela LER DORT no call center é a prevenção. Veja abaixo dicas que ajudam a evitar doenças ocupacionais no call center:
1. Realizar análise de riscos
Como em qualquer sistema de gestão, é necessário em primeiro lugar reconhecer os riscos aos quais os operadores de telemarketing estão expostos. A partir de então, é necessário estudar medidas que visem minimizar os riscos, corrigir os agentes e implantar sistemas de educação continuada em conformidade com a legislação vigente.
No caso dos operadores de telemarketing a legislação vigente é a NR-17 Anexo II, onde são diagnosticados dois riscos básicos: riscos físicos e riscos emocionais.
Leia também: Quando é possível receber indenização por desenvolver doença ocupacional
2. Equipamentos ergonômicos
Os distúrbios osteomusculares são causados por postura incorreta, postura estática prolongada, digitação repetitiva, mobília desconfortável, posto de trabalho em condições inadequadas (temperatura, iluminação, tamanho do equipamento inadequado) entre outros.
A fim de evitar distúrbios de LER e DORT no call center é obrigação da empresa fornecer equipamentos ergonômicos individualizados, ou seja, para cada um dos operadores, bem como ambientes e condições de trabalho favoráveis. Isso inclui:
- Cadeiras ergonômicas reguláveis;
- Suporte para punhos;
- E Suporte para braços e antebraços;
- Suporte específico para os pés;
- Instalação e altura correta do monitor do computador;
- Zona confortável de trabalho;
- Iluminação adequada ao ambiente;
- Temperatura adequada ao ambiente;
- Hidratação contínua.
3. Pausas e alongamentos
É recomendado realizar pequenas pausas rápidas em qualquer atividade que se exerça repetitividade excessiva ou postura inadequada por tempo prolongado. Intervalos breves e frequentes durante o período de trabalho são mais eficazes para a recuperação do que um período longo igual ao que se exerce a atividade.
Isso se dá porque os pequenos intervalos são capazes de “quebrar” os esforços repetidos, impedindo-os de se tornarem excessivos e longos. Dessa forma, seu corpo não tem tempo de acostumar com os excessos e posturas inadequadas.
Além disso, realizar alongamentos durante as pausas é ideal para exercitar as partes do seu corpo que mais são exigidas durante o exercício da atividade. Na posição de empresa, é possível orientar os colaboradores nesse sentido.
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OAB/RO: 7539
• Advogado com atuação na área de concurso público
• Formado pela UNIR
• Co-autor do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito”
• Servidor da Controladoria Geral da União (CGU)
• Recebeu Prêmio de Excelência da CGU na categoria Agente Público Destaque (2019)
• Pós Graduado em Planejamento Estratégico da Gestão Pública pela IFRO
• Foi professor no IFRO responsável pelo módulo de Direito do Trabalho e Ética
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<h2>OAB/RO: 7539</h2> • Advogado com atuação na área de concurso público • Formado pela UNIR • Co-autor do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito” • Servidor da Controladoria Geral da União (CGU) • Recebeu Prêmio de Excelência da CGU na categoria Agente Público Destaque (2019) • Pós Graduado em Planejamento Estratégico da Gestão Pública pela IFRO • Foi professor no IFRO responsável pelo módulo de Direito do Trabalho e Ética