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Posso receber indenização se desenvolver Doença ocupacional?
A doença ocupacional possui sim direito a indenização! Isso porque muitos desses tipos de doenças não só atrapalham o desenvolvimento no trabalho, mas afetam a vida do trabalhador.
Por isso é permitido com a Justiça do Trabalho requerer uma indenização pelo dano causado a saúde. Os valores geralmente variam de acordo com o tipo de enfermidade e as partes envolvidas, ou seja, o trabalhador e a contratante.
Dessa forma, nesse post vamos abordar os detalhes do pedido de indenização em caso de doença ocupacional. Para isso vamos detalhar os seguintes tópicos:
- O que é uma indenização?
- A indenização em caso de doença ocupacional;
- Como requerer uma indenização da contratante?
O que é uma indenização?
Indenização é um dever que um indivíduo deve prestar a outro em razão de dano. Isto é, havendo um ação ou uma omissão por parte de alguém que por uma razão causou dano a outro, esse poderá ser responsabilizado e deverá pagar indenização.
Dessa forma, o que ocorre na indenização nada mais é que a responsabilização de alguém que causou dano a outro.
Geralmente é analisado se a pessoa que causou o dano possuiu realmente vontade de causar o dano ou o causou por algum motivo sem intenção. De qualquer forma, provado haver contribuição no dano, poderá ser aplicada a indenização após a responsabilização.
Saiba mais: Doença ocupacional – quando pedir indenização trabalhista
A indenização em caso de doença ocupacional
No caso da doença ocupacional, a contratante é responsabilizada pela enfermidade do trabalhador e precisa o indenizar em razão de ação ou omissão que ocasionou a doença.
Assim, somente será possível receber a indenização pedindo para o juízo a responsabilização da contratante por meio de um processo intermediado por um advogado.
Geralmente as etapas são as seguintes para indenização em juízo:
- Comprovação de doença decorrente do ambiente de trabalho;
- Comprovação de doença ocupacional em razão de dolo ou culpa da contratante;
- Responsabilização da contratante;
- Indenização.
Desse modo, será possível o pagamento da indenização.
Agora, sobre valores há bastante discussão. Isso porque depende de qual local irá requerer a indenização, qual juízo, qual a capacidade da contratante e também a gravidade da enfermidade.
Todos os fatores são levados em conta e precisam ser estudados caso a caso. Somente assim será possível determinar um valor específico a ser pedido.
Leia também: Doenças ocupacionais na enfermagem
Para requerer uma indenização é necessário possuir toda documentação que comprove a doença ocupacional. Sejam laudos médicos, atestados, receitas, documentos do INSS, entre outros.
Assim será possível comprovar que a doença foi adquirida em decorrência do trabalho. Não é necessário documentos sem fim, no entanto é importante estar munido e nunca jogar fora os papeis recebidos pelo médico.
Também é importante avaliar juntamente com um profissional jurídico qual a culpa da empresa em todo o processo e qual o melhor modo de demonstrar isso.
Saiba mais: Doenças ocupacionais e o afastamento do trabalho
Não é necessário temer o fato de estar indo em desfavor da contratante. Isso porque a busca pela indenização é direito de todo trabalhador que ficou parcialmente ou totalmente incapacitado exercendo suas atividades de modo digno, no entanto sem os devidos respaldos e cuidados.
Desse modo, o ideal é procurar um advogado especializado, que entende do assunto, para pedir uma indenização a empresa. Essa que pode sim ser responsabilizada pelo dano causado, que é a doença ocupacional.
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Assim, espero que esse conteúdo tenha ajudado no entendimento dos seus direitos. Siga acompanhando nossas postagens no blog e redes sociais!
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OAB/RO: 7539
• Advogado com atuação na área de concurso público
• Formado pela UNIR
• Co-autor do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito”
• Servidor da Controladoria Geral da União (CGU)
• Recebeu Prêmio de Excelência da CGU na categoria Agente Público Destaque (2019)
• Pós Graduado em Planejamento Estratégico da Gestão Pública pela IFRO
• Foi professor no IFRO responsável pelo módulo de Direito do Trabalho e Ética
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<h2>OAB/RO: 7539</h2> • Advogado com atuação na área de concurso público • Formado pela UNIR • Co-autor do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito” • Servidor da Controladoria Geral da União (CGU) • Recebeu Prêmio de Excelência da CGU na categoria Agente Público Destaque (2019) • Pós Graduado em Planejamento Estratégico da Gestão Pública pela IFRO • Foi professor no IFRO responsável pelo módulo de Direito do Trabalho e Ética