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O que fazer quando você é impedido de tomar posse como servidor público?
Servidor público: Uma das dúvidas mais recorrentes entre aqueles que começaram a jornada de concursos há pouco tempo, ou até mesmo daqueles que já são íntimos das provas, é:
-mesmo com o “nome sujo na praça” ou passando por algum processo criminal, poderá assumir seu cargo público, quando aprovado.
Neste post você lerá:
- Requisitos para posse em cargo público
- Outros requisitos que podem constar da lei
- Posso assumir cargo com o “nome sujo” na praça (com dívidas no Serasa, por exemplo)?
- Posso assumir mesmo passando por algum processo criminal?
Requisitos para posse em cargo público
De acordo com o artigo quinto da lei 8.112 (Regime Jurídico Único dos Servidores Civis Públicos Federais) e a Constituição Federal (CF), os requisitos básicos (DENTRE OUTROS) são:
- I – a nacionalidade brasileira;
- II – o gozo dos direitos políticos;
- III – a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
- IV – o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
- V – a idade mínima de dezoito anos;
- VI – aptidão física e mental.
Assim, as demais esferas públicas (estaduais, municipais e distrital), normalmente, replicam a lei em questão e trazem os mesmos requisitos para a investidura em seus cargos públicos.
Servidor público: requisitos em edital:
Contudo, a lei de cargo pode determinar outros requisitos para posse em cargo público. Os mais comuns são:
- Teste de Aptidão Física (TAF) em cargos da carreira policial, por exemplo;
- Curso de Formação Profissional (também em cargos da carreira policial);
- Prova de Digitação (datilografia);
- Prova de Títulos.
Posso assumir cargo com o “nome sujo” na praça?
A resposta crua é SIM! Pois, não é requisito na constituição, na lei e nem em edital tal condição.
Sabe-se que boa parcela dos concurseiros do país passa por uma situação não tão confortável financeiramente.
Posso assumir cargo durante processo criminal?
A resposta também é SIM! A perda (ou suspensão) de direitos políticos, que são condições de elegibilidade (ou seja, que dá direito a se eleger) só se dará nas seguintes hipóteses:
- I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado:
- Ou seja, deixou de ser brasileiro, não pode assumir cargo público (exceto como professor, técnico ou cientista em universidade federal).
- II – incapacidade civil absoluta:
- Não há aptidão mental para assumir o cargo público.
- III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos:
- Nesse caso único em se tratando de processo penal (criminal) em que o candidato fica impedido de tomar posse.
- IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
- V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Assim, como se observa no inciso III, só com trânsito em julgado (ou seja, sem a possibilidade de recurso e apto a cumprir pena) da condenação criminal é que fica impedido o candidato e não como mero processo criminal em andamento.
Mas, o que fazer afinal se você servidor público for impedido de tomar posse por algum motivo?
Procure um advogado especialista em direito do trabalho para tirar todas suas dúvidas.Clique no botão abaixo se deseja buscar mais informações:
Leia também:
- I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado:
- Como a Justiça do Trabalho age quando há impedimento de posse do servidor público?
- Home-office é uma tendência que veio para ficar!
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OAB/RO 2580
• Advogada desde 2004.
• Gestora da pasta jurídica do escritório Monteiro Akl.
• Sócia do escritório Monteiro Akl desde 2018.
• Graduada em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras de Rondônia – FARO, em julho de 2004.
• Habilitação na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia, em novembro de 2004.
• 2005 – exerceu cargo de Assistente Jurídica do Ministério Público de Rondônia.
• 2005 a 2009 – exerceu cargo de conciliadora no Tribunal de Justiça de Rondônia,
• 2009 a 2018 – exerceu cargo de assessora de Juiz.
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OAB/RO 2580 • Advogada desde 2004. • Gestora da pasta jurídica do escritório Monteiro Akl. • Sócia do escritório Monteiro Akl desde 2018. • Graduada em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras de Rondônia – FARO, em julho de 2004. • Habilitação na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia, em novembro de 2004. • 2005 – exerceu cargo de Assistente Jurídica do Ministério Público de Rondônia. • 2005 a 2009 – exerceu cargo de conciliadora no Tribunal de Justiça de Rondônia, • 2009 a 2018 – exerceu cargo de assessora de Juiz.



