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Quando é legal impedir a posse em concurso?
Todo o candidato que faz concurso público sonha em ser aprovado, correto? O problema é quando a aprovação chega e você é impedido de receber a posse. Nesse post vamos mostrar quando é legal impedir a sua posse e um concurso público!
Existem algumas questões legais que podem impedir você de assumir o cargo pelo qual passou. Porém, existem alguns mitos que devem ser desfeitos nesse sentido. Contudo, a linguagem jurídica costuma ser complicada, por isso, nesse post, você vai entender os seus direitos, de forma simples e objetiva.
Nesse post você vai ver
- Você precisa ter Nacionalidade brasileira para assumir a posse em concurso
- Gozo dos direitos políticos
- Quitação com as obrigações militares e eleitorais
- Escolaridade exigida para o cargo
- Idade mínima de 18 anos para assumir a posse!
- Aptidão física e mental
Clique no botão abaixo, veja os motivos mais comuns para você ser impedido de receber a posse no concurso público, e descubra como resolver!
Você precisa ter nacionalidade brasileira para assumir a posse em concurso
Ter a nacionalidade brasileira é uma das exigências legais para assumir a posse em concurso público. No entanto, é preciso ter cuidado. Pois, caso você não tenha nascido no Brasil, mas tenha se naturalizado como brasileiro, você pode sim assumir a posse. Porém, caso seja impedido é possível buscar na via judicial que o seu direito de assumir o cargo!
Gozo dos direitos políticos
Todo o candidato a concurso público deve ter os seguintes direitos políticos, ou seja, poder votar e ser votado. Isso implica em estar em dia com a Justiça eleitoral. Caso seja político precisa estar apto a concorrer às eleições.
Saiba mais: Como a Justiça do Trabalho age quando há impedimento de posse do servidor público?
Quitação com as obrigações militares e eleitorais
Aos 18 anos todo o menino precisa fazer o alistamento militar. Caso você tenha sido convocado e não compareceu perderá o direito de assumir a posse. Quanto às suas obrigações eleitorais, funciona assim. O fato de você justificar o voto não impede de assumir o posse. Agora se você não votar, não justificar e não pagar a multa, pode perder o direito à posse. Mas existe a possibilidade legal de ficar quite com a Justiça Eleitoral para assumir o seu cargo.
Escolaridade exigida para o cargo
Quanto a escolaridade é preciso ter atenção em um detalhe importante. Pois, é preciso ter a escolaridade mínima exigida para o cargo. Agora se você tiver escolaridade superior à exigida pode assumir a posse. Por exemplo, se um concurso pedir nível médio, e você tiver nível superior completo, poderá assumir. Agora, no mesmo caso, se tiver somente o Ensino Fundamental, não poderá assumir a posse.
Idade mínima de 18 anos para assumir a posse!
Pessoas com menos 18 anos podem assumir o cargo em concurso público. Porém, para isso precisam ser emancipadas. No entanto, é provável que o direito à posse precise ser buscado na via judicial, devido às questões legais.
Leia também: O que fazer quando você é impedido de tomar posse no serviço público?
Aptidão física e mental
Alguns concursos exigem um prova física para poder assumir a posse. E também existe uma avaliação psicológica. No entanto, é comum que profissionais que estão aptos acabem sendo reprovados em testes físicos e mentais.
Quando isso acontece, em alguns casos é possível reverter a decisão na justiça. Para isso, o candidato terá que passar por nova avaliação de uma junta médica que poderá um parecer diferente do primeiro resultado!
Espero de verdade que você tenha gostado desse post! Continue acompanhando a gente aqui e no blog e também nas redes sociais! Não esqueça de deixar sua dúvida nos comentários!
Agora se você foi aprovado no concurso público e por algum motivo foi impedido de tomar a posse, clique no botão abaixo e me conte a sua história!
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OAB/RO 3905 • Advogada com 12 anos de atuação • Gestora estratégica do escritório Monteiro Akl • Co-autora do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito” • Pós-graduada em Advocacia Trabalhista • Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais • Presidente da Comissão da Mulher Advogada na OAB/RO • Diretora Tesoureira da Escola Superior da Advocacia – OAB-ESA/RO
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OAB/RO 3905 • Advogada com 12 anos de atuação • Gestora estratégica do escritório Monteiro Akl • Co-autora do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito” • Pós-graduada em Advocacia Trabalhista • Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais • Presidente da Comissão da Mulher Advogada na OAB/RO • Diretora Tesoureira da Escola Superior da Advocacia – OAB-ESA/RO