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O que fazer quando alguém toma posse em concurso no seu lugar?
Participar de um concurso público é uma experiência empolgante que gera muita expectativa. No entanto, tamanha é a decepção quando alguém toma a posse no seu lugar. Vejamos o que fazer nessa situação.
Que alegria, horas de estudos foram recompensadas e você finalmente passou! Porém, nem tudo são flores pois apesar de passar você ainda não foi chamado, e agora? É isso que vamos descobrir!
Leia também: Quando é legal impedir a posse em concurso?
- Quando eu devo ser chamado para tomar a posse em concurso público?
- Outro concurso foi aberto e ainda não me chamaram para tomar a posse, e agora?
- A via judicial pode ajudar você!
Clique no botão abaixo, veja os motivos mais comuns para você ser impedido de receber a posse no concurso público, e descubra como resolver!
Quando eu devo ser chamado para tomar a posse em concurso público?
Se você passou no concurso, está apto para assumir a vaga, porém, não foi chamado é preciso analisar a seguinte situação.
Você pode ter passado dentro do número de vagas disponíveis, ou, fora do número e vagas ou para cadastro reserva.
Caso tenha passado fora do número de vagas disponíveis ou para cadastro reserva você vai passar pelo chamado ‘expectativa do direito’. Ou seja, você pode ser convocado ou não. Pois, não existe uma obrigatoriedade legal em chamar você para o cargo.
No entanto, mesmo nessa situação, se alguém que não realizou concurso público, está ocupando as vagas que deveriam ser dos concurseiros, vale um processo legal. Pois isso só acontece em caso de fraude.
Agora, se você passou e está dentro do número de vagas disponíveis. Por exemplo, o concurso tem 20 vagas, e você passou em vigésimo, ai sim, você tem o direito legal de ser convocado e tomar a posse.
Leia também: O que fazer quando você é impedido de tomar posse no serviço público?
Outro concurso foi aberto e ainda não me chamaram para tomar a posse, e agora?
Apesar da certeza legal da convocação podem ocorrer percalços pelo caminho. Por exemplo, é preciso aguardar, pois a convocação pode ocorrer até o final do concurso. Ou seja, você tem 2 anos para ser chamado.
Porém, caso você tenha passado no concurso público, dentro do número de vagas, e não foi chamado até o final do prazo legal você pode entrar na via judicial exigindo a convocação.
Outra situação que pode ocorrer é a realização de novo concurso público, quando nem todos os candidatos aprovados foram chamados para trabalhar.
Caso isso aconteça e alguém venha a ser convocado você também pode entrar com um processo judicial para tomar a posse em seu cargo.
Agora se você passou no concurso público, que está dentro do prazo de validade, ainda não foi convocado e sabe que existe alguém sem concurso ocupando o mesmo cargo pelo qual você passou, existem dois caminhos.
- Aguardar a convocação até o final do prazo de validade do concurso
- Entrar na via judicia para que possa assumir o seu cargo
Saiba mais: Como a Justiça do Trabalho age quando há impedimento de posse do servidor público?
A via judicial pode ajudar você!
Existem muitas particularidades na legislação na hora de assumir o seu cargo no concurso público. Por isso, caso você tenha passado no concurso e não foi chamado, o meu conselho é: converse com um advogado de sua confiança. O profissional especialista saberá indicar o melhor caminho a seguir.
Muitas vezes você até já poderia estar trabalhando, mas acabou sendo atrapalhado por erradas interpretações da lei, falhas no sistema ou favoritismos. A boa notícia é que tudo isso pode ser revertido na via judicial.
Para ter certeza de que esse é o melhor caminho, o ideal é conversar com um advogado especialista!
Espero de verdade que essa postagem ajude você a assumir o carro do qual tem direito! Continue acompanhando a gente aqui no blog, e nas redes sociais! Qualquer dúvida deixe nos comentários.
Agora se desejar conversar comigo sobre o seu caso, basta clicar no botão abaixo!
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OAB/RO: 7539
• Advogado com atuação na área de concurso público
• Formado pela UNIR
• Co-autor do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito”
• Servidor da Controladoria Geral da União (CGU)
• Recebeu Prêmio de Excelência da CGU na categoria Agente Público Destaque (2019)
• Pós Graduado em Planejamento Estratégico da Gestão Pública pela IFRO
• Foi professor no IFRO responsável pelo módulo de Direito do Trabalho e Ética
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<h2>OAB/RO: 7539</h2> • Advogado com atuação na área de concurso público • Formado pela UNIR • Co-autor do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito” • Servidor da Controladoria Geral da União (CGU) • Recebeu Prêmio de Excelência da CGU na categoria Agente Público Destaque (2019) • Pós Graduado em Planejamento Estratégico da Gestão Pública pela IFRO • Foi professor no IFRO responsável pelo módulo de Direito do Trabalho e Ética