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Operador de telemarketing o que fazer quando desenvolver doença relacionada ao trabalho
A doença ocupacional, ou seja, aquela relacionada ao trabalho é cada vez mais presente entre os profissionais de telemarketing. Isso acontece devido ao aumento do número de trabalhadores nessa função, e também devido às condições de trabalho em que muitos profissionais são submetidos.
A pergunta que fica é: o que fazer quando você profissional de telemarketing tiver uma doença do trabalho?
O telemarketing emprega hoje cerca de 1,5 milhões de pessoas. A função acarreta em passar horas sentado na mesma posição; Ouvir zum, zum, zum de vozes o dia todo; Realizar movimentos repetitivos entre outros; Em alguns casos há o problema de escutar reclamações e xingamentos o dia todo. Em outros existe desrespeito por parte dos superiores.
No entanto, o principal problema que deve ser averiguado é a sua doença doença ocupacional foi resultado da profissão ou se você está doente por culpa da empresa. Conforme veremos nesse post!
- Por que o profissional de telemarketing precisa entender a origem da doença do trabalho?
- Qual a indenização caso o profissional do telemarketing tenha desenvolvido doença do trabalho em função da empresa?
- Quando você deve procurar um advogado de confiança?
Clique no botão abaixo para saber!
Por que o profissional de telemarketing precisa entender a origem da doença do trabalho?
Todo o profissional de telemarketing que está doente precisa entender qual a origem da doença para saber como agir.
Já que existem doenças que são típicas das profissões e outras que ocorrem por negligência da empresa. Por exemplo, vamos supor que existem dois profissões, o João e a Maria. O João trabalha na empresa X e a Maria na empresa Y.
Na empresa do João ele trabalha 6hs por dia, faz o intervalo da forma correta. O equipamento de trabalho do João é adequado para evitar o aparecimento de tendinites, pois a cadeira é confortável e a mesa fica na altura certa para o seu corpo.
Porém, na empresa Y da Maria, apesar da legislação determinar que os operadores de telemarketing trabalhem 6 horas, Maria trabalha 8! Além disso, a cadeira que ela senta é extremamente dura e a mesa está quebrada. Por isso, fica impossível apoiar os braços.
Tanto o João, quanto a Maria tem direito de receber auxílio-doença por ter desenvolvido Ler. No entanto, somente a Maria pode processar a empresa devido à doença ocupacional. Já que a empresa não tomou cuidados para evitar que os profissionais desenvolvessem esse tipo de enfermidade!
Ficou entendido que a Maria pode pedir indenização, mas qual será o valor que ela vai receber! É isso que vamos ver no próximo tópico!
Leia também: Quando pedir indenização por doença ocupacional?
Qual a indenização caso o profissional do telemarketing tenha desenvolvido doença do trabalho em função da empresa?
O valor da aposentadoria varia muito dependendo da situação. Por isso, é preciso estudar cada caso para ter certeza do valor da indenização.
Para ter uma ideia á houve sentença em que o juiz determinou que fosse pago R$5 mil de indenização ao trabalhador. Já em uma outra decisão a empresa precisou pagar R$200 mil devido a doença ocupacional desenvolvida em funcionário em função do trabalho.
Contudo, o valor da sentença geralmente costuma ser definido de acordo com o dano que foi causado ao trabalhador, somado a real responsabilidade da empresa por tal doença ocupacional.
Por tanto, vai pesar o quanto o trabalhador foi prejudicado por ações da empresa!
Saiba mais: Doenças ocupacionais são comuns entre os profissionais do telemarketing
Quando você deve procurar um advogado de confiança?
Caso você tenha desenvolvido uma doença ocupacional, e esteja em dúvida se deve ou não receber uma indenização, o aconselhável é que você procure um advogado especialista! Somente o profissional qualificado poderá dizer indicar o melhor caminho a seguir!
Muitas vezes você poderá ter direito à indenização e nem sabe. Por isso, é necessário que você converse com o especialista!
Espero de verdade que você tenha gostado dessa postagem. Continue acompanhando a gente no blog e também nas redes sociais, e deixe a sua dúvida nos comentários.
Contudo, caso queira informações detalhadas, clique no botão abaixo e consulte um advogado:
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OAB/RO 3905 • Advogada com 12 anos de atuação • Gestora estratégica do escritório Monteiro Akl • Co-autora do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito” • Pós-graduada em Advocacia Trabalhista • Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais • Presidente da Comissão da Mulher Advogada na OAB/RO • Diretora Tesoureira da Escola Superior da Advocacia – OAB-ESA/RO
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OAB/RO 3905 • Advogada com 12 anos de atuação • Gestora estratégica do escritório Monteiro Akl • Co-autora do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito” • Pós-graduada em Advocacia Trabalhista • Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais • Presidente da Comissão da Mulher Advogada na OAB/RO • Diretora Tesoureira da Escola Superior da Advocacia – OAB-ESA/RO