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Doenças que o profissional de telemarketing pode desenvolver trabalhando em home-office
O profissional de telemarketing pode desenvolver diversas doenças trabalhando em home-office, por isso, é fundamental que você entenda os seus direitos caso isso venha a acontecer com você!
O home-office traz muitas vantagens ao profissional de telemarketing. No entanto, o que deveria ser algo positivo pode se transformar em um pesadelo, caso você não tenha a orientação correta. É Isso que vamos ver nessa postagem.
- Qual a obrigação do chefe quando o profissional de telemarketing está em home-office?
- É possível o profissional de telemarketing desenvolver doença considerada ocupacional trabalhando em home-office?
- Quando eu devo procurar uma advogado de confiança.
Saiba mais: Home-office é uma tendência que veio para ficar!
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É possível o profissional de telemarketing desenvolver doença considerada ocupacional trabalhando em home-office?
A doença ocupacional pode acontecer independente do ambiente de trabalho em que a pessoa esteja. Por isso, sim, o profissional de telemarketing pode desenvolver doença ocupacional quando está trabalhando em home-office.
Dessa forma, é fundamental manter a postura correta e seguir com os mesmos cuidados que tinha na empresa para tentar evitar ficar doente. Porém, caso aconteça a doença ocupacional enquanto você está trabalhando em home-office, você terá o direito do auxílio-doença (hoje chamada de auxílio por incapacidade temporária).
Além disso, caso, a sua doença ocupacional tenha sido facilidade pela empresa, você pode inclusive receber uma indenização trabalhista. Veremos a seguir quando a empresa deve ser responsabilizada pela doença ocupacional que o profissional de telemarketing desenvolveu.
Leia também: Quando pedir indenização por doença ocupacional?
Qual a obrigação do chefe quando o profissional de telemarketing está em home-office?
Quando o trabalho ocorre dentro da empresa, cabe ao empregador providenciar os equipamentos adequados para que o funcionário tenha condições de trabalhar sem desenvolver doenças ocupacionais. No entanto, como acontece quando a pessoa trabalha em casa?
Quando o funcionário trabalha em casa é obrigação do empregador orientar os funcionários para que mantenham a postura correta. Utilizem equipamentos adequados, como cadeira e mesa. Não permaneçam muitas horas trabalhando sentado no café ou na cama e etc.
Caso não haja essa orientação e o trabalhador desenvolva doença ocupacional a empresa pode ser responsável judicialmente pela doença ocupacional do trabalhador de telemarketing.
Agora, caso a pessoa não tenha uma mesa ou cadeira adequada para o trabalho. É importante que o colaborador informe essa realidade ao empregador, para que juntos possam encontrar uma solução para o problema!
De forma geral, é definido pela legislação que deve ser feito um acordo ele o trabalhador e o patrão a respeito do equipamento para trabalhar em home-office. Dessa forma, é fundamental entender o que há em seu contrato de trabalho. Entretanto, caso você tenha informado que precisaria de equipamentos adequados para o trabalho e isso não foi fornecido pela empresa. Logo, em muitas situações, cabe ação judicial para responsabilizar a empresa pela doença ocupacional.
Saiba mais: Doenças ocupacionais são comuns entre os profissionais do telemarketing
Quando eu devo procurar uma advogado de confiança?
De modo geral, quando ocorre um irregularidade trabalhista, o ideal é primeiro tentar conversar com o empregador. Por isso, é muito importante que você informe oficialmente à empresa que não possui condições adequadas de desenvolver o home-office em casa. Esse pedido deve ficar registrado. Pois, isso será muito importante na hora de entrarmos com uma ação judicial.
Contudo, caso você tenha desenvolvido uma doença ocupacional devido ao descaso da empresa, o ideal é que procure um advogado trabalhista. Esse profissional terá condições de fornecer a você as informações corretas e indicar o melhor caminho a seguir!
Espero que esse conteúdo tenha sido útil para você entender melhor os seus direitos. Continue acompanhando a gente no blog e redes sociais. E não esqueça de deixar a sua dúvida nos comentários!
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OAB/RO: 7539
• Advogado com atuação na área de concurso público
• Formado pela UNIR
• Co-autor do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito”
• Servidor da Controladoria Geral da União (CGU)
• Recebeu Prêmio de Excelência da CGU na categoria Agente Público Destaque (2019)
• Pós Graduado em Planejamento Estratégico da Gestão Pública pela IFRO
• Foi professor no IFRO responsável pelo módulo de Direito do Trabalho e Ética
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<h2>OAB/RO: 7539</h2> • Advogado com atuação na área de concurso público • Formado pela UNIR • Co-autor do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito” • Servidor da Controladoria Geral da União (CGU) • Recebeu Prêmio de Excelência da CGU na categoria Agente Público Destaque (2019) • Pós Graduado em Planejamento Estratégico da Gestão Pública pela IFRO • Foi professor no IFRO responsável pelo módulo de Direito do Trabalho e Ética