- Email: contato@monteiroakl.com.br
Como funcionam as cotas de PCD em concurso público
As cotas para PCD – (pessoa com deficiência) em concurso público foram criadas para trazer equidade ao processos seletivo. Dessa forma, parte das vagas é reservada aos PCDs.
Nessa postagem vamos explicar como funciona a legislação nesse sentido!
Nesse post você vai ver
- O que diz a legislação sobre as cotas para pdc em concurso público
- Como funciona a ordem de nomeação para cotas de pdc
- Quando devo procurar um advogado!
Clique no botão abaixo, veja os motivos mais comuns para você ser impedido de receber a posse no concurso público, e descubra como resolver!
O que diz a legislação sobre as cotas para pdc em concurso público
A partir de 1990 com a Lei nº 8.112 os PCDs conquistaram o direito a cotas nos concursos públicos federais. No entanto, para conseguir desfrutar desse direito da melhor forma é preciso entender a legislação.
De acordo com a Constituição Federal “a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão”.
Assim, é preciso que haja determinado percentual de vagas em concursos para PCD. O percentual de vagas para pessoas com deficiência em concurso público varia entre 5% e 20%. Isso porque, cada processo seletivo vai definir em seu edital os critérios para aprovação.
Leia também: Conheça a jurisprudência para as cotas raciais
Observe o que diz a Lei nº 8.112 sobre as cotas!
Art. 5º, § 2º. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
§ 1º Ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, cinco por cento das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos e para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da administração pública federal direta e indireta.
Outra dúvida importante é em relação a ordem de nomeação de cotas!
Saia mais: cotas em concurso público como funciona
Como funciona a ordem de nomeação de cotas em concurso público para PCD?
A ordem de nomeação em concurso público funciona assim. Nos concursos no âmbito federal, o entendimento do STF (MS 31715/DF, MS 30861/DF e MS 26310/DF) e do CNJ é que deverá seguir a seguinte ordem de nomeação dos candidatos PCD.
Por exemplo, no caso de reserva de 5% das vagas aos deficientes, eles deverão ser nomeados nas seguintes vagas: 5ª vaga, 21ª vaga, 41ª vaga, 61ª vaga e assim sucessivamente.
Entretanto, é preciso ter atenção ao que diz no edital em relação a ordem no nomeação. Caso não tenha previsão, segue a regra geral.
Assim, segundo, o art. 5º, §2º, da Lei nº 8.112/90 prevê o teto de até 20% das vagas a PCD, enquanto que o art. 37, §1º do Decreto nº 3.298/1999, determina o piso de 5%.
Saiba mais: Como a Justiça do Trabalho age quando há impedimento de posse do servidor público?
Quando devo procurar um advogado!
É normal ficar confuso a respeito das cotas para PCD em concurso público. Por isso, caso tenha qualquer dúvida sobre esse assunto, o ideal é que procure um advogado especialista de confiança. Esse profissional estará apto a dar a informação correta!
Tanto as pessoas com deficiência, quanto as pessoas que concorrem em ampla concorrência podem ter dúvidas nesse sentido. Por isso, caso essa postagem não responda tudo o que deseja saber, é recomendável pedir a ajuda de um advogado.
Leia também: O que fazer quando você é impedido de tomar posse no serviço público?
Em diversos casos é possível recorrer na via judicial para que os seus direitos sejam respeitados! Nesse caso é preciso realizar uma análise minuciosa do edital e de toda a situação para saber se cabe ou não procurar ajuda na justiça!
Espero de verdade que esse post tenha ajudado você a entender melhor os seus direitos! Continua acompanhando a gente aqui no blog e também nas redes sociais! E deixe sempre a sua dúvida nos comentários!
Agora para conversar comigo sobre o seu caso, basta clicar no botão abaixo!
Agora se desejar conversar comigo sobre sua aposentadoria basta clicar no botão abaixo!
play youtube,
xhamster,
xvideos,
xvideos,
porn,
hentai,
porn,
xnxx,
xxx,
tiktok download,
MP3 download,
javHD,
How To Superscript In Google Docs,
hentai,
Download Mp3,
xxxfuck,
OAB/RO: 7539
• Advogado com atuação na área de concurso público
• Formado pela UNIR
• Co-autor do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito”
• Servidor da Controladoria Geral da União (CGU)
• Recebeu Prêmio de Excelência da CGU na categoria Agente Público Destaque (2019)
• Pós Graduado em Planejamento Estratégico da Gestão Pública pela IFRO
• Foi professor no IFRO responsável pelo módulo de Direito do Trabalho e Ética
Related Articles
<h2>OAB/RO: 7539</h2> • Advogado com atuação na área de concurso público • Formado pela UNIR • Co-autor do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito” • Servidor da Controladoria Geral da União (CGU) • Recebeu Prêmio de Excelência da CGU na categoria Agente Público Destaque (2019) • Pós Graduado em Planejamento Estratégico da Gestão Pública pela IFRO • Foi professor no IFRO responsável pelo módulo de Direito do Trabalho e Ética