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3 segredos do teletrabalho que ninguém te contou ainda
O teletrabalho é aquele realizado em casa. A Reforma Trabalhista de 2017 regularizou a atividade. No entanto, muitas pessoas ainda possuem dúvidas a respeito do tema. Por isso, nesse post vamos contar 3 segredos para auxiliar os profissionais.
O trabalho remoto cresceu bastante no Brasil nos últimos anos. Em maio do ano passado 13,3% das pessoas empregadas no país trabalhavam em home-office, o que representa 8,7 milhões de trabalhadores. O rápido crescimento se deve aos avanços tecnológicos e também a pandemia proporcionada pela Covid-19. Hoje para muitas profissões é mais seguro trabalhar em casa.
Apesar do teletrabalho ter s popularizado muitas pessoas ainda não entendem bem como essa nova modalidade de trabalho funciona. Por isso, hoje vou contar 3 segredos, que vão ajudar você a entender o home-office.
Nesse post você vai ver
- Cuidado ao assinar o acordo trabalhista de teletrabalho;
- Caso esteja doente, você não precisa trabalhar;
- Preste atenção para não ultrapassar o horário de trabalho.
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Cuidado ao assinar o acordo trabalhista de teletrabalho;
Após a Reforma da Previdência, tanto aqueles que trabalham de Carteira Assinada, quanto os profissionais em regime PJ – Pessoas Jurídica, possuem um contrato de trabalho. Hoje esse documento pode ter tanto peso quanto a legislação trabalhista. Por isso, é preciso ter muito cuidado na hora de assinar.
No caso do trabalho remoto, a atenção deve ser redobrada. Se atente para que no seu contrato de trabalho constem os seguintes itens.
- Horas que devem ser trabalhadas;
- A questão dos equipamentos de trabalho;
- Atividades a serem realizadas;
- Remuneração
- Dia do pagamento.
Quanto às horas trabalhadas vamos falar com mais detalhes no próximo tópico. Mas já adianto que é preciso cumprir o que é estipulado no contrato. Por isso, caso você esteja trabalhando mais do que deveria pode cobrar horas-extras.
Já a questão dos equipamentos de trabalho é fundamental. A lei não obrigada o empregador a fornecer esses equipamentos. No entanto, o funcionário não pode trabalhar sem as condições adequadas. Por isso, na hora de assinar o contrato de trabalho, verifique se o seu equipamento é suficiente para atender as necessidades da empresa. Por exemplo, a sua internet é rápida o bastante para não cair durante as vídeos chamadas. O seu computador é potente o suficiente para ‘dar conta’ dos programas que precisam ser instalados para você trabalhar? Pense nisso, caso não seja, comunique o seu empregador já na hora de assinar o contrato de trabalho.
Cuidado também para não assumir responsabilidades que não são suas. Caso esteja exercendo dupla função, registre e comunique ao empregador para que a situação seja resolvida.
Verifique ainda o dia de pagamento e registre caso houver atrasos. E não esqueça que o contrato deve conter o valor da sua remuneração. Com esse dado em mãos não haverá surpresas no final do mês.
Leia também: Quando pedir indenização por doença ocupacional?
Preste atenção para não ultrapassar o horário de trabalho
A respeito das horas que devem ser realizadas, é comum no teletrabalho que o profissional ultrapasse o limite combinado em contrato de trabalho. Isso, na maioria das vezes acontece, porque o trabalhador não possui m equipamento de trabalho tão rápido quanto aquele oferecido na empresa. Geralmente a internet em casa é mais lenta. O computador não tem tecnologia suficiente para abrir os programas necessários com a mesma velocidade dos computadores da empresa e etc.
Quando isso acontece é fundamental que o profissional avise sobre a situação de uma forma que fique registrado o alerta. Por exemplo, por e-mail, mensagem ou até mesmo por WhatsApp. Outro detalhe importante é conseguir provar as hora trabalhadas. Algumas empresas possuem programas de gestão de tarefas que registram as horas trabalhadas. Se esse for o seu caso registre sempre todos os trabalhos com exatidão. Caso a empresa que você trabalha não possua essa tecnologia é possível provar as horas trabalhadas através de prints, trocas de e-mails, registro da quantidade de tempo em que os programas ficaram abertos, vídeos e etc.
Recolha esse material e converse com o seu gestor. Explique o que está acontecendo e busquem juntos uma solução. Você pode combinar de ir na empresa uma ou duas vezes por semana para utilizar um equipamento mais rápido. Ou a empresa pode emprestar um computador durante determinado período de trabalho. Procure o melhor acordo.
Caso não haja solução na conversa com o empregador a melhor solução ´buscar a justiça na via judicial.
Saiba mais: Doenças ocupacionais são comuns entre os profissionais do telemarketing
Caso esteja doente, você não precisa trabalhar;
Outra questão importante do teletrabalho é o fato de alguns empregadores exigirem que o funcionário trabalhe mesmo estando doente. Atenção, caso você possua atestado médico, você não precisa trabalhar.
Trabalhar significa estar conectado com a empresa respondendo mensagens, e-mails, fazendo reuniões rápidas e etc. Comunique a empresa que você está doente, mande o atestado comprovando a doença por e-mail e se desconecte.
Caso o empregador exija que você trabalhe, argumente afirmando que a legislação trabalhista exige ao empregador descanso remunerado ao funcionário doente por até 15.
Lembrando que, caso o empregador seja inflexível é possível buscar o auxílio de um advogado para que garantir que os seus direitos sejam respeitados.
O advogado especialista saberá dar a orientação correta e tirar todas as suas dúvidas a respeito do teletrabalho.
Espero que tenha gostado dessa postagem. Continue acompanhando a gente no blog e nas redes sociais e deixe a sua dúvida nos comentários.
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OAB/RO 2580
• Advogada desde 2004.
• Gestora da pasta jurídica do escritório Monteiro Akl.
• Sócia do escritório Monteiro Akl desde 2018.
• Graduada em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras de Rondônia – FARO, em julho de 2004.
• Habilitação na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia, em novembro de 2004.
• 2005 – exerceu cargo de Assistente Jurídica do Ministério Público de Rondônia.
• 2005 a 2009 – exerceu cargo de conciliadora no Tribunal de Justiça de Rondônia,
• 2009 a 2018 – exerceu cargo de assessora de Juiz.
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OAB/RO 2580 • Advogada desde 2004. • Gestora da pasta jurídica do escritório Monteiro Akl. • Sócia do escritório Monteiro Akl desde 2018. • Graduada em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras de Rondônia – FARO, em julho de 2004. • Habilitação na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia, em novembro de 2004. • 2005 – exerceu cargo de Assistente Jurídica do Ministério Público de Rondônia. • 2005 a 2009 – exerceu cargo de conciliadora no Tribunal de Justiça de Rondônia, • 2009 a 2018 – exerceu cargo de assessora de Juiz.



