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Empresa precisa fornecer equipamentos para trabalho em home-office

A modalidade de trabalho em home-office é uma tendência que veio para ficar. No entanto, o novo jeito de trabalhar ainda gera dúvidas aos profissionais. Afinal a empresa é obrigada a fornecer os equipamentos para trabalho no home-office?
Vamos responder essa pergunta ao longo desse post. Por isso, acompanhe até o final para entender sobre o tema.
Nesse post você vai ver!
- Quando a empresa precisa fornecer equipamentos para o trabalho em home-office?
- O que fazer se o equipamento que tenho em casa não suprir as necessidades de trabalho?
- Quando devo procurar um advogado?
Clique no botão abaixo para saber!
Quando a empresa precisa fornecer equipamentos para o trabalho em home-office?
A Lei que regulamenta o trabalho em home-office é a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei № 13.467). De acordo com a legislação, a empresa não é obrigada a fornecer o equipamento. Contudo, o equipamento também não é obrigatório para o trabalhador.
Como se resolve essa situação?
Já que a lei não especifica quem deve fornecer o equipamento para o trabalho em home-office essa é uma questão que deve ser analisada no contrato de trabalho. A ideia é que haja um acordo entre o colaborador e o empregador nesse sentido.
Por exemplo, caso você já tenha um computador e internet em sua casa, não seria necessário o empregador arcar com essas despesas. Porém, se sua internet não for suficiente para suprir as necessidades da empresa, é possível fazer um acordo para que a empresa pague o aumento no seu pacote de internet.
Leia também: Quando pedir indenização por doença ocupacional?
Por exemplo, caso você pagasse R$70 de internet antes do home-office e precisou subir para R$150, a empresa poderia pagar os R$80 de acréscimo.
Agora se você precisou melhorar o seu computador para conseguir suprir a demanda de trabalho, pode negociar com a empresa para financiar essa melhoria. No entanto, é recomendável que isso conste no Contrato de Trabalho.
Leia também: 3 segredos do trabalho home-office que ninguém te contou ainda!
O que fazer se o equipamento que tenho em casa não suprir as necessidades de trabalho?
Agora se o seu equipamento pessoal realmente não suprir as necessidades de trabalho, é necessário avisar a empresa para buscar uma solução. No entanto, é preciso entender que a empresa não é legalmente responsável por fornecer o equipamento de trabalho para o home-office.
Por tanto, caso o seu computador estrague, a empresa não tem obrigação legal de fornecer outro equipamento. Dessa forma, observe os termos do Contrato de Trabalho com o máximo de atenção.
Por exemplo, caso esteja estabelecido no Contrato de Trabalho que a empresa deve fornecer os equipamentos para o trabalho, isso se torna uma obrigação legal.
Porém, se não houver nenhuma cláusula nesse sentido no Contrato de Trabalho, a melhor forma de resolver é informando a empresa sobre a situação. Com o intuito de buscar uma solução. E entrar em um acordo.
No entanto, se você não realizar as tarefas por falta de equipamento de trabalho, não há nada na constituição que obrigue a empresa a descontar as horas não trabalhadas.
Por isso, se o seu contrato não dizer nada sobre os equipamentos de trabalho, e o seu equipamento não for suficiente para atender as demandas, o melhor é tentar negociar. Caso isso não funcione, informe as atividades que não podem ser realizadas devido a falta de equipamento adequado. E aguarde uma solução da empresa.
Saiba mais: Qual a responsabilidade da empresa no trabalho home-office
Quando devo procurar um advogado?
A nova legislação possui inúmeras questão específicas. Por isso, o ideal sempre é pedir a orientação de um advogado. O mais aconselhável é que um advogado especialista de confiança leia o seu Contrato de Trabalho para ter certeza de que é vantajoso para ambas as partes.
Agora caso o trabalhador esteja sendo prejudicado em função do trabalho em home-office, o mais aconselhável é procurar um advogado de confiança. Explicar a situação. O profissional vai estudar o seu caso e indicar o melhor caminho a seguir!
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OAB/RO 3905 • Advogada com 12 anos de atuação • Gestora estratégica do escritório Monteiro Akl • Co-autora do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito” • Pós-graduada em Advocacia Trabalhista • Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais • Presidente da Comissão da Mulher Advogada na OAB/RO • Diretora Tesoureira da Escola Superior da Advocacia – OAB-ESA/RO
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OAB/RO 3905 • Advogada com 12 anos de atuação • Gestora estratégica do escritório Monteiro Akl • Co-autora do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito” • Pós-graduada em Advocacia Trabalhista • Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais • Presidente da Comissão da Mulher Advogada na OAB/RO • Diretora Tesoureira da Escola Superior da Advocacia – OAB-ESA/RO