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Como funcionam as cotas em concurso federal?
A lei Lei 12.990/2014 assegura 20% das cotas em concurso público federal para pessoas negras e pardas. Devido a ampla concorrência nesses processos seletivos é imprescindível que todos conheçam a legislação.
A legislação de 2014 veio com o intuito de reparar uma dívida histórica com a população negra. Já que após os mais de 300 anos de escravização não houve qualquer tipo de reparação pelos serviços prestados.
Assim, a população negra conquistou a liberdade, porém, seguiu sendo marginalizada, e com acesso restrito à educação. Porém, as cotas chegam para tentar mudar essa realidade.
- O que diz a Lei 12.990 a respeito das cotas em concurso público federal
- Como fazer a contagem para saber se passei no concurso público federal por meio de cotas?
- Quando devo procurar um advogado
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O que diz a Lei 12.990 a respeito das cotas em concurso público federal
A Lei federal 12.990 diz o seguinte em relação à cotas raciais. “Ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito d a administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União , na forma desta Lei”.
Por tanto, em qualquer uma das modalidades acima é obrigatório a possibilidade de cotas. No entanto é preciso observar a seguinte frase nessa rera. “§ 1º A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três)”.
Dessa forma, as cotas só poderão ser usadas em concursos federais em que houver a partir de 3 vagas para determinado cargo.
“Artigo 2º Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE”
Por tanto, a princípio basta que a pessoa que a pessoa se auto-declare negra ou parda na própria inscrição do concurso público. No entanto, pode haver constatação dessa afirmação, conforme veremos ao longo do texto.
“§ 3º A reserva de vagas a candidatos negros constará expressamente dos editais dos concursos públicos, que deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido”
Por isso, é imprescindível olhar o edital para ter certeza do número de vagas reservadas. Caso ocorra alguma irregularidade já no edital o ideal é informar à instituição pública.
Leia também: O que fazer quando você é impedido de tomar posse no serviço público?
Como fazer a contagem para saber se passei no concurso público federal por meio de cotas?
Geralmente o número de vagas para cotistas é especificado no edital do concurso. Porém, é possível que o próprio candidato descubra como fazer essa contagem.
Funciona da seguinte forma!
Vamos supor que um concurso tenha 3 vagas disponíveis, 1 vaga deverá ser destinada para negros ou pardos. Agora se o concurso tiver 30 vagas disponíveis, 6 vagas devem ser de negros ou pardos. E assim por diante!
Ou seja, 20% o número de vagas deverá ser reservadas para negros e pardos. Mas a regra só vale para concursos que possuem a partir de 3 vagas disponíveis.
Saiba mais: Qual a ordem correta da nomeação em caso de cotas?
Quando devo procurar um advogado
O advogado deve ser procurado sempre que houver qualquer dúvida em relação ao resultado do concurso público. Entre os casos mais comuns é a contestação de que a pessoa que se autodeclarou negro ou pardo, tenha de fato direito às cotas em concurso público federal. Caso isso aconteça com você, é possível recorrer na via judicial para que o seu direito seja respeitado de fato.
Espero de verdade que você tenha gostado dessa postagem. Continue acompanhando a gente no blog e redes sociais. E deixe a sua dúvida nos comentários!
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OAB/RO: 7539
• Advogado com atuação na área de concurso público
• Formado pela UNIR
• Co-autor do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito”
• Servidor da Controladoria Geral da União (CGU)
• Recebeu Prêmio de Excelência da CGU na categoria Agente Público Destaque (2019)
• Pós Graduado em Planejamento Estratégico da Gestão Pública pela IFRO
• Foi professor no IFRO responsável pelo módulo de Direito do Trabalho e Ética
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<h2>OAB/RO: 7539</h2> • Advogado com atuação na área de concurso público • Formado pela UNIR • Co-autor do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito” • Servidor da Controladoria Geral da União (CGU) • Recebeu Prêmio de Excelência da CGU na categoria Agente Público Destaque (2019) • Pós Graduado em Planejamento Estratégico da Gestão Pública pela IFRO • Foi professor no IFRO responsável pelo módulo de Direito do Trabalho e Ética