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Responsabilidade da empresa nas doenças ocupacionais do telemarketing
A responsabilidade da empresa nas doenças ocupacionais no telemarketing pode ser de 100% ou nenhuma. Tudo vai depender do caso. Nesse post vamos mostrar as ações realizadas por gestores que caracterizam a facilitação para o aparecimento de doenças entre os funcionários.
A preocupação com a saúde física e mental dos operadores de telemarketing não é só uma questão moral, como também é um assunto legal. Conforme veremos nessa postagem
Nesse post você vai ver!
- Quando uma empresa tem responsabilidade pelo desenvolvimento de doenças ocupacionais entre seus funcionário?
- Quais provas preciso ter para comprovar a responsabilidade da empresa no aparecimento das doenças ocupacionais?
- O que fazer se eu descobrir que possuo uma doença ocupacional?
Clique no botão abaixo e descubra as provas para comprovar que sua doença é ocupacional!
Quando uma empresa tem responsabilidade pelo desenvolvimento de doenças ocupacionais entre seus funcionário?
A empresa tem responsabilidade pelo desenvolvimento de doenças pelos seus funcionários quando ela não cria um ambiente capaz de evitar essas doenças.
Funciona da seguinte forma, cada profissão possui doenças específicas que são típicas da atividade desenvolvida pelos profissionais. Essas são chamadas de doenças do trabalho.
Caso a empresa siga a legislação, ela não pode ser responsabilizada por esse tipo de doença.
No entanto, existem muitos casos em que a empresa facilita o surgimento desse tipo de enfermidade nos funcionários.
Vejamos agora algumas posturas de gestores que podem facilitar o aparecimento de doenças no telemarketing!
- Não disponibilizar o equipamento adequado de trabalho, como mesas e cadeiras em boas condições que sejam propícias para evitar as doenças ocupacionais. Fones de ouvido adequado, entre outros.
- Ambiente de trabalho harmônico sem pressão exagerada, humilhações e brigas.
- Dificultar os intervalos no período de trabalho.
- Não orientar os funcionários a respeito de ações para evitar as doenças ocupacionais.
Contudo, todas essas ações por parte dos gestores facilitam o aparecimento de doenças ocupacionais.
Leia também: O que fazer quando o operador de telemarketing desenvolver doença ocupacional
Quais provas preciso ter para comprovar a responsabilidade da empresa no aparecimento das doenças ocupacionais?
Muitos operadores de telemarketing desenvolvem doenças ocupacionais, por responsabilidade da empresa.
No entanto, caso isso aconteça com você não basta afirmar que as condições de trabalho eram péssimas, é preciso provar.
Por isso, o ideal é que mesmo antes de desenvolver qualquer doença ocupacional, o funcionário procure o responsável pelo setor e informe que determinada postura da empresa está sendo prejudicial à saúde dos trabalhadores.
É preciso ter cuidado, pois essa conversa pode custar o seu emprego. Por isso, o ideal é que ela não seja em tom agressivo, apenas exponha o que está incomodando e proponha uma mudança. O ideal é que essa conversa seja realizada de uma forma que possa ser gravada. Por exemplo por e-mail ou gravação da ligação.
Essa atitude pode fazer com que a empresa mude a postura perante aos funcionários. Caso isso não aconteça e você venha a processar a empresa demonstra que os gestores sabiam do problema e se abstiveram.
Agora, caso você tenha alertado a empresa do problema e nada tenha sido feito, é aconselhável passar a recolher mais provas.
Por exemplo, fazer fotos os vídeos do seu ambiente de trabalho demonstrando as condições dos equipamento. Filmar as cenas de brigas e humilhações caso isso seja rotineiro. Conversar com um colega para que sirva de testemunha caso você resolva processar a empresa.
Tudo isso prova que as condições de trabalho impostas pela empresa fizeram com que você desenvolvesse uma doença ocupacional.
Leia também: Quando é possível receber indenização por desenvolver doença ocupacional
O que fazer se eu descobrir que possuo uma doença ocupacional?
Contudo, caso você descubra que desenvolveu uma doença ocupacional a primeira coisa a fazer é procurar um médico e em seguida conversar com o gestor da empresa e explicar a situação.
O próximo passo é procurar um advogado especialista. O profissional adequado saberá dar todas as instruções para analisar se o caso é passível de ir para via judicial ou não. Assim, se a decisão for pelo processo, o advogado vai orientar em relação às provas que você precisa juntar. Além de conversar sobre todas as fases do processo.
Clique agora no botão abaixo para conversar com um advogado!
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OAB/RO 2580
• Advogada desde 2004.
• Gestora da pasta jurídica do escritório Monteiro Akl.
• Sócia do escritório Monteiro Akl desde 2018.
• Graduada em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras de Rondônia – FARO, em julho de 2004.
• Habilitação na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia, em novembro de 2004.
• 2005 – exerceu cargo de Assistente Jurídica do Ministério Público de Rondônia.
• 2005 a 2009 – exerceu cargo de conciliadora no Tribunal de Justiça de Rondônia,
• 2009 a 2018 – exerceu cargo de assessora de Juiz.
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OAB/RO 2580 • Advogada desde 2004. • Gestora da pasta jurídica do escritório Monteiro Akl. • Sócia do escritório Monteiro Akl desde 2018. • Graduada em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras de Rondônia – FARO, em julho de 2004. • Habilitação na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia, em novembro de 2004. • 2005 – exerceu cargo de Assistente Jurídica do Ministério Público de Rondônia. • 2005 a 2009 – exerceu cargo de conciliadora no Tribunal de Justiça de Rondônia, • 2009 a 2018 – exerceu cargo de assessora de Juiz.



