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Qual o valor da indenização trabalhista para o bancário?
O valor da indenização trabalhista para o bancário muda de acordo com a responsabilidade do banco na lesão ou doença desenvolvida, e também de acordo com a gravidade do caso, conforme veremos nessa postagem.
É impossível definir o valor da indenização trabalhista para o bancário sem fazer uma análise detalhada do caso. Houve casos de indenizações que ultrapassaram os 100 mil reais. Já em outros o valor foi mais de vez vezes menor que este.
- Quais critérios na hora de avaliar o valor da indenização trabalhista para o bancário?
- Por que o bancário não costuma pedir indenização trabalhista mesmo quando tem direito?
- Quando devo procurar um advogado
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Quais critérios na hora de avaliar o valor da indenização trabalhista para o bancário?
Caso o bancário desenvolva uma doença ocupacional em função da empresa em que trabalha, ele pode receber indenização trabalhista por danos morais.
Existem 12 critérios na hora de decidir o valor dessa indenização. Mas basicamente o que é analiso é o seguinte: intensidade e a duração dos efeitos sobre o ofendido e o nível da “culpa” de quem ofende.
Isso significa que, o valor da indenização vai depender de forma geral, da gravidade da lesão ou doença.
E da culpa que o empregador teve no desenvolvimento dessa enfermidade.
Desta forma, se o comportamento do empregador tiver um efeito insignificante sobre o trabalhador, ou se o empregador agiu com um nível de culpa muito leve, ele pode não ser responsabilizado pela sua lesão.
Outros critérios que são levados em conta na hora de avaliar a valor da indenização é a ocorrência de retratação espontânea e o esforço efetivo para minimizar o dano. Se o empregador, depois de causar dano moral ao trabalhador, tomar providências para se desculpar e reparar os prejuízos causados, isso será levado em consideração pelo juiz, e pode fazer com que o valor da indenização seja reduzido.
Por exemplo, caso o banco peça desculpas pela lesão e se responsabilize por pagar o tratamento do bancário. Além de providenciar novos equipamentos de trabalho para que outros funcionários não passem pela mesma situação, também poderá reduzir o valor da indenização.
Agora se o banco sabia da situação de lesão e ignorou os pedidos do bancário, o valor da indenização aumenta de forma considerável.
Saiba mais: Doenças ocupacionais e suas consequências para o bancário
Por que o bancário não costuma pedir indenização trabalhista mesmo quando tem direito?
Apesar das doenças ocupacionais serem comuns entre os bancários e o valor da indenização ser alto, muitas vezes o profissional prefere não entrar na via judicial contra o banco.
Na maioria dos casos isso acontece porque o bancário costuma ser uma pessoa extremamente dedicada, que se sente culpada pela doença que adquiriu.
Na maioria das vezes, o bancário começou a trabalhar no banco bem jovem, 22 aos 25 anos. Após passar em um concorrido concurso. As doenças ocupacionais, geralmente aparecem a partir dos 30, se intensificam bastante até os 35. E ficam insuportáveis, após os 36.
Dessa forma, o funcionário se vê obrigado a faltar para as consultas e recuperação e se obriga a se afastar. Assim, o funcionário que outrora era visto como dedicado e responsável, passa a ser visto como alguém que não é comprometido como o trabalho.
Piadas e comentários nesse sentido também podem gerar indenização por danos morais. Por isso, fique sempre atentos aos seus direitos.
Leia mais: Bancários conheçam as doenças que mais afastam do trabalho!
Quando devo procurar um advogado
O ideal é que você procure um advogado de confiança sempre que achar que os seus direitos estão sendo desrespeitados.
Não é comum trabalhar sentindo dores. O fato de você se afastar do trabalho para se curar, não faz de você um mal profissional.
Por isso caso alguma situação constrangedora esteja acontecendo com você, converse com um advogado especialista!
Espero que você tenha gostado desse conteúdo, continue acompanhando a gente aqui no blog e nas redes sociais, e qualquer dúvida deixe nos comentários!
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OAB/RO: 7539
• Advogado com atuação na área de concurso público
• Formado pela UNIR
• Co-autor do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito”
• Servidor da Controladoria Geral da União (CGU)
• Recebeu Prêmio de Excelência da CGU na categoria Agente Público Destaque (2019)
• Pós Graduado em Planejamento Estratégico da Gestão Pública pela IFRO
• Foi professor no IFRO responsável pelo módulo de Direito do Trabalho e Ética
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<h2>OAB/RO: 7539</h2> • Advogado com atuação na área de concurso público • Formado pela UNIR • Co-autor do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito” • Servidor da Controladoria Geral da União (CGU) • Recebeu Prêmio de Excelência da CGU na categoria Agente Público Destaque (2019) • Pós Graduado em Planejamento Estratégico da Gestão Pública pela IFRO • Foi professor no IFRO responsável pelo módulo de Direito do Trabalho e Ética