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Bancário afastado e a indenização trabalhista
O bancário, quando é afastado, por motivo de doença ocupacional, pode ter direito de receber indenização trabalhista. Não é em todos em casos que essa situação se enquadra. Contudo, é necessário conhecer os seus direitos para entender como funciona. É isso que mostraremos nesse post.
As doenças ocupacionais são cada vez mais comuns entre os bancários. Inclusive, acontece de profissionais extremamente dedicados desenvolverem doenças ocupacionais. Mas, não se culpe, se isso acontecer com você!
Neste post você vai ver
- Quando o bancário afastado não tem direito de receber indenização trabalhista?
- Quando o bancário afastado pode ter direito de receber indenização?
- O que fazer se o banco tiver responsabilidade na sua doença?
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Quando o bancário afastado não tem direito de receber indenização trabalhista?
Nem todo bancário afastado tem direito de receber indenização trabalhista. Isso ocorre porque existem algumas doenças que são típicas da profissão e que surgem, mesmo com o banco tendo todos os cuidados necessários.
Por isso, se você desenvolveu uma doença ocupacional é preciso observar alguns fatores:
- O banco segue a legislação trabalhista;
- Você trabalha o número de horas regulares;
- Você realiza os intervalos corretamente;
- A pressão por metas é tolerável;
- Você é tratado (a) com respeito.
Saiba mais: Bancário, desenvolveu Síndrome de Burnout, e agora?
Caso você responda sim para todas essas perguntas, provavelmente não é dever do banco pagar indenização trabalhista para você, mesmo que tenha desenvolvido doença ocupacional.
Isso acontece porque a legislação trabalhista está sendo cumprida. No entanto, o mais aconselhável é que você converse com um advogado especialista para ter certeza.
Quando o bancário afastado pode ter direito de receber indenização?
O bancário afastado pode ter direito de receber indenização trabalhista quando desenvolve doença ocupacional e o banco teve responsabilidade no desenvolvimento desse quadro, ou seja, quando o banco não cumpre a legislação trabalhista.
Por exemplo, se você é bancário e realiza mais horas do que o previsto pela legislação, ou não realiza intervalos, pode ser que a sua doença ocupacional esteja relacionada às demandas que você realizou de forma sobrecarregada
Outro ponto é o seu equipamento de trabalho. Caso tenha sido um equipamento com defeito o responsável por ocasionar a lesão, também é possível que o banco tenha responsabilidade na sua doença.
Agora, se a doença ocupacional estiver relacionada à pressão por metas e você foi humilhado ou sofreu algum tipo assédio no trabalho que ocasionou a sua doença ocupacional, você bancário que foi afastado, também pode ter direito de receber indenização trabalhista.
Leia também: Ler/Dort – o mal que afeta os bancários
O que fazer se o banco tiver responsabilidade na sua doença?
Caso o banco seja o responsável pela sua doença, ou se você tiver em dúvida sobre a responsabilidade do banco, o ideal é que procure um advogado especialista em Direito do Trabalho.
Busque por um profissional que já tenha experiência em casos envolvendo bancários, pois dessa forma, terá propriedade em buscar soluções para o problema.
Espero que tenha gostado desta postagem. Continue acompanhando a gente aqui no blog e nas redes sociais. Qualquer dúvida, deixe nos comentários.
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OAB/RO: 7539
• Advogado com atuação na área de concurso público
• Formado pela UNIR
• Co-autor do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito”
• Servidor da Controladoria Geral da União (CGU)
• Recebeu Prêmio de Excelência da CGU na categoria Agente Público Destaque (2019)
• Pós Graduado em Planejamento Estratégico da Gestão Pública pela IFRO
• Foi professor no IFRO responsável pelo módulo de Direito do Trabalho e Ética
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<h2>OAB/RO: 7539</h2> • Advogado com atuação na área de concurso público • Formado pela UNIR • Co-autor do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito” • Servidor da Controladoria Geral da União (CGU) • Recebeu Prêmio de Excelência da CGU na categoria Agente Público Destaque (2019) • Pós Graduado em Planejamento Estratégico da Gestão Pública pela IFRO • Foi professor no IFRO responsável pelo módulo de Direito do Trabalho e Ética