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Conheça a jurisprudência para as cotas raciais em concurso público
As cotas raciais são previstas pela jurisprudência, por isso, você candidato negro ou pardo tem direito de utilizar esse recurso para garantir a aprovação no concurso público!
A Lei 12.990/2014 – norma que trata da reserva de vagas para candidatos negros em concurso público, reserva 20% das vagas em concurso federal e estadual que possui a partir de 3 vagas para negros e pardos.
Por tanto, quando o candidato é aprovado e a jurisprudência das cotas raciais em concurso público não é utilizada cabe entrar com processo na via judicial
Saiba mais: Como a Justiça do Trabalho age quando há impedimento de posse do servidor público?
Nesse post você vai ver
- Como funciona a jurisprudência das cotas raciais em concurso público
- Exemplo prático!
- Quando devo procurar um advogado!
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Como funciona a jurisprudência das cotas raciais em concurso público
A jurisprudência das cotas raciais em concurso público funciona de acordo com a Lei 12.990/2014. De cordo com a legislação 20% das vagas em concursos públicos federais e estaduais devem ser reservadas para negros e pardos. Para isso, o concurso deve ter a partir de 3 vagas disponíveis.
Por tanto, funciona assim, um concurso com 3 vagas disponíveis, uma é reservada para negros e pardos. Já um concurso com 10 vagas disponíveis 2 vagas serão reservadas para negros e pardos.
A lei das cotas raciais foi criada como forma de reparação histórica, já que a população negra teve acesso restrito à educação por mais de 400 anos devido a escravatura. E racismo existente mesmo após a libertação da população escravizada.
Por tanto, caso você tenha conquistado uma vaga através das cotas raciais em um concurso público saiba que a jurisprudência está a seu favor. Vou dar um exemplo prático para explicar como funciona!
Leia também: O que fazer quando você é impedido de tomar posse no serviço público?
Exemplo prático!
Uma decisão da 1ª Turma Cível no julgamento que ocorreu em 5/9/2018, publicado no DJe: 24/9/2018 mostra como funciona a jurisprudência em caso de cotas em concurso público.
Deixa eu contar a história desde o início!
Acontece que um participante cotista de concurso público federal foi desclassificado pela banca examinadora, por não apresentar características suficientes de pessoa negra ou parda. O candidato conhecia a jurisprudência e resolveu ir atrás dos seus direitos!
Dessa forma, ele ajuizou ação, para que fosse mantido no processo seletivo como cotista. O juiz em questão entendeu que era correta a exclusão do candidato sob o fundamento de que, na entrevista pessoal à qual fora submetido, foram observadas as exigências estabelecidas no edital e na Lei 12.990/2014.
Porém, o candidato não desanimou e entrou com recurso. Assim, o relator esclareceu que o edital elegeu o fenótipo dos candidatos como critério para o reconhecimento da condição de negro; em 2 etapas:
- autodeclaração no ato da inscrição, segundo os parâmetros de cor ou raça estabelecidos pelo IBGE; e a
- heteroidentificação, por meio de avaliação visual pela banca examinadora, para coibir desvios e fraudes.
Dessa vez, o desembargador entendeu legal o critério definido no edital. Porém, destacou a ocorrência de fato superveniente. Isso significa que situação similar já havia ocorrido e a banca acatou o candidato anterior como negro.
Ressaltou, portanto que a própria instituição examinadora, ao prestar informações sobre a referida contradição, explicou que em uma das entrevistas pessoais o autor se apresentou com cabelo e barba crescidos, o que permitiu avaliá-lo de modo mais meticuloso e, assim, qualificá-lo como negro.
Por isso, em razão da incoerência entre os resultados dos concursos realizados pela mesma banca examinadora, o Colegiado considerou devida a intervenção do Poder Judiciário e o candidato pode enfim assumir o cargo!
Saiba mais: Qual a ordem correta da nomeação em caso de cotas?
Quando devo procurar um advogado para conversar sobre a jurisprudência de cotas raciais em concurso público!
Conforme vimos no exemplo a cima é comum que ocorram equívocos em concursos públicos. Principalmente envolvido as cotas raciais. Por isso, o aconselhável é que você procure um advogado especialista de confiança sempre que tiver qualquer dúvida em relação ao concurso público.
Espero que tenha gostado desse conteúdo. Continue acompanhando a gente aqui no blog e nas redes sociais. Qualuer dúvida deixe nos comentários!
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OAB/RO 3905 • Advogada com 12 anos de atuação • Gestora estratégica do escritório Monteiro Akl • Co-autora do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito” • Pós-graduada em Advocacia Trabalhista • Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais • Presidente da Comissão da Mulher Advogada na OAB/RO • Diretora Tesoureira da Escola Superior da Advocacia – OAB-ESA/RO
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OAB/RO 3905 • Advogada com 12 anos de atuação • Gestora estratégica do escritório Monteiro Akl • Co-autora do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito” • Pós-graduada em Advocacia Trabalhista • Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais • Presidente da Comissão da Mulher Advogada na OAB/RO • Diretora Tesoureira da Escola Superior da Advocacia – OAB-ESA/RO